Título
CAR - ES - RESERVA LEGAL
Licença
Public Domain (PD)
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+ Para mais informações veja http://www.copyright.gov/help/faq/faq-definitions.html.
Resumo
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Data de Revisão
4 de Maio de 2026 às 16:00
Tipo
Vector Data
Palavras-chave
features , RESERVA_LEGAL_1
Categoria
Meio Ambiente
Environmental resources, protection and conservation. Examples: environmental pollution, waste storage and treatment, environmental impact assessment, monitoring environmental risk, nature reserves, landscape.
Regiões
BRA-Espirito Santo
Responsável
Mais informações
-
Frequência de manutenção
Dados São Atualizados Todo Mês
Restrições
o governo concedeu o direito exclusivo de fazer, vender, usar ou licenciar uma invenção ou descoberta
Idioma
Português
Qualidade dos dados
O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que é realizada mediante assinatura de Termo de Compromisso, por promover a regularização ambiental do imóvel, e por todas as informações contidas na declaração do cadastro, incluindo aquelas provenientes de retificação do cadastro, e pelas ações necessárias para garantir sua regularização ambiental. Também cabe ao proprietário/possuidor respeitar as orientações técnicas e legais relativas aos procedimentos de cadastro, e atender às notificações resultantes da análise do CAR, em função de pendências ou inconsistências detectadas, devendo prestar informações complementares ou promover as correções solicitadas dentro dos prazos definidos, sob pena de cancelamento do CAR. Conforme o Decreto Federal nº 7.830/2012, o proprietário ou possuidor rural, ou seu representante legal legalmente constituído, também será responsável por atualizar as informações periodicamente ou sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluídas as supressões de remanescentes de vegetação nativa.
Informações complementares
http://www.car.gov.br/#/sobre
Tipo de representação espacial
dados vetoriais são usados ​​para representar dados geográficos

Documento WMS GetCapabilities da camada

Nome do atributo Rótulo Descrição
fid
cod_tema
nom_tema
cod_imovel
num_area
ind_status
des_condic

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