- Título
- ANA - AGERH - OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS - ES
- Licença
- Public Domain (PD)
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+ Para mais informações veja http://www.copyright.gov/help/faq/faq-definitions.html. - Resumo
A Outorga é o ato administrativo mediante o qual a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo documento. A outorga assegura ao usuário o direito de utilizar a água.
- Data de Publicação
- 4 de Novembro de 2024 às 16:22
- Tipo
- Vector Data
- Palavras-chave
- AGERH , ANA , es , OUTORGA , RECURSOS HÍDRICOS
- Categoria
- Abastecimento de Água e Saneamento Básico
- Categoria que agrupa o conjunto de estruturas associadas à captação, ao armazenamento, ao tratamento e à distribuição de água, bem como às relativas ao saneamento básico.
- Regiões
- Brazil , BRA-Espirito Santo
- Responsável
- geobases
- Frequência de manutenção
- Dados São Atualizados Repetidamente E Frequentemente
- Restrições
- o governo concedeu o direito exclusivo de fazer, vender, usar ou licenciar uma invenção ou descoberta
- Idioma
- Português
- Extensão temporal
- 1 de Janeiro de 2014 às 00:00 - 31 de Outubro de 2024 às 00:00
- Qualidade dos dados
Os dados são replicados do Portal GeoIEMA.
URL:
http://geo.iema.es.gov.br/downloads/Outorga_SHP.zip
- Informações complementares
A Agerh outorga o direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio estadual. São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas pelo Espírito Santo.
Estão sujeitos à outorga, independentemente da natureza pública ou privada dos usuários, os seguintes usos de água de domínio do Estado:
- Acumulação, derivação, ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento de efluentes, para diluição, transporte ou disposição final em corpo hídrico;
- Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Qualquer outro uso existente, que altere o regime, a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos em um corpo de água.
Independem de outorga, as derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados usos insignificantes, podendo o CERH estabelecê-lo até que sejam definidos pelos Planos de Bacia ou Regiões Hidrográficas.
Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica, e deverá respeitar as classes de uso em que o corpo d’água estiver enquadrado.
O órgão outorgante poderá estabelecer, mediante parecer fundamentado, condicionantes de outorga, incluindo outorga sazonal, a serem cumpridas pelo requerente quando, após avaliação técnica, verificar a necessidade de adequação ou racionalização dos usos requeridos.
- Tipo de representação espacial
- dados vetoriais são usados para representar dados geográficos
Comentários (1 total)
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Prezados, é possível adicionar informações sobre as colunas? Por exemplo, qual significado de INT_QT_VAZ e INT_QT_V_1? Estou querendo fazer uma série temporal anual dos valores de vazões outorgadas nas diferentes bacias do estado. Agradeço. A.
Por tcalegario@gmail.com em